quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Não emite nota na venda com o PIX

 


I – da cláusula segunda:
a) o “caput”:
“Cláusula segunda A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.”;


Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV050_22

sexta-feira, 12 de agosto de 2022

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

ECF – Escrituração Contábil Fiscal | Prof. Édison Pinzon



 Super indico professor Édison Pinzon

Acesse o link e comprove: https://go.hotmart.com/Y73784984J